REVISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL

Com a pandemia do CORONA VIRUS, COVID-19,  as relações locatícias sofreram um abalo, em muitos casos os LOCADORES estão com dificuldades para honrar os contratos de aluguel vigentes.

E qual o solução menos danosa, tanto para LOCADORES  e LOCATÁRIOS?

A melhor saída nesses casos, é negociar o valor do aluguel, enquanto durar o prazo de reabertura e retomada da economia.

No entanto, se o LOCATÁRIO e o LOCADOR, não conseguirem chegar em um consenso do valor do aluguel a ser pago durante o período de pandêmica, daí então se faz necessário acionar o poder judiciário para buscar o remédio necessário para atingir um valor que satisfaça as condições do LOCATÁRIO e seja suficiente para manter a relação equilibrada para o LOCADOR.

Já existem julgados, que como medida liminar, forçaram LOCADORES a conceder desconto do aluguel aos LOCATÁRIOS, tanto residencias, como não residenciais, estabelecendo novamente o equilíbrio da relação.

Caso você necessite de orientação, acompanhamento ou providências quanto ao seu contrato de LOCAÇÃO, seja você LOCATÁRIO ou LOCADOR, entre em contato!

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