ADVOGADO http://carratu.adv.br/index.html Advogado com 15 anos de experiência nas áreas Imobiliária, Consumidor, Tributária, Trabalhista e Criminal Tue, 16 Jun 2020 12:46:20 +0000 pt-PT hourly 1 SitePad REVISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL http://carratu.adv.br/blog/revisao-contrato-de-aluguel.html http://carratu.adv.br/blog/revisao-contrato-de-aluguel/#respond Mon, 15 Jun 2020 22:07:57 +0000 http://carratu.adv.br/blog/revisao-contrato-de-aluguel.html

Com a pandemia do CORONA VIRUS, COVID-19,  as relações locatícias sofreram um abalo, em muitos casos os LOCADORES estão com dificuldades para honrar os contratos de aluguel vigentes.

E qual o solução menos danosa, tanto para LOCADORES  e LOCATÁRIOS?

A melhor saída nesses casos, é negociar o valor do aluguel, enquanto durar o prazo de reabertura e retomada da economia.

No entanto, se o LOCATÁRIO e o LOCADOR, não conseguirem chegar em um consenso do valor do aluguel a ser pago durante o período de pandêmica, daí então se faz necessário acionar o poder judiciário para buscar o remédio necessário para atingir um valor que satisfaça as condições do LOCATÁRIO e seja suficiente para manter a relação equilibrada para o LOCADOR.

Já existem julgados, que como medida liminar, forçaram LOCADORES a conceder desconto do aluguel aos LOCATÁRIOS, tanto residencias, como não residenciais, estabelecendo novamente o equilíbrio da relação.

Caso você necessite de orientação, acompanhamento ou providências quanto ao seu contrato de LOCAÇÃO, seja você LOCATÁRIO ou LOCADOR, entre em contato!

Podemos ajudar!

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Sobre troca de produtos…. http://carratu.adv.br/blog/troca-de-produtos.html http://carratu.adv.br/blog/troca-de-produtos/#respond Tue, 15 May 2018 14:27:13 +0000 http://carratu.adv.br/blog/troca-de-produtos.html

Em datas comemorativas, como o Dia das Mães, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre o direito de trocar produtos. Confira as perguntas mais frequentes e fique bem informado sobre o tema: 

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.


Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito


O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.


Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

 

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet


Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.


Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

 

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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Cuidados ao adquirir seu imóvel usado http://carratu.adv.br/blog/cuidados-ao-adquirir-seu-imovel-usado.html http://carratu.adv.br/blog/cuidados-ao-adquirir-seu-imovel-usado/#respond Thu, 10 May 2018 16:21:39 +0000 http://carratu.adv.br/blog/cuidados-ao-adquirir-seu-imovel-usado.html

1 – O que devo verificar antes de comprar um imóvel? 

 

R.: É importante verificar o estado de conservação da construção, instalação elétricas e hidráulicas, estado das portas, se não há rachaduras ou trincas em paredes e pisos etc. Em caso de condomínios, atente-se se há vagas na garagem, se são demarcadas ou não, se existem débitos pendentes. 

 

Informe-se também sobre a existência de rateio das contas de água, luz, TV por assinatura, gás etc..

 

2- Como escolho o bairro onde vou morar? 

 

R.: A escolha do bairro é muito importante na hora de comprar um imóvel. Visite à região do imóvel pretendido em dias e horários diferentes. Converse com moradores, comerciantes e porteiros locais. Procure saber se a região sofre com enchentes, se há feiras livres nas proximidades e pontos de interesse, como supermercados, transporte público, escolas, postos de saúde, banco, padarias etc.. 

 

3 -Como verificar se o local em que vou morar é seguro? 

 

R.: Casas térreas ou sobrados merecem atenção especial quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos deve ser bem avaliada. A iluminação da rua também deve ser avaliada. 

 

4 – Quais documentos são necessários para analisar a oferta? 

 

R.: Antes de iniciar qualquer negociação, leia atentamente a matrícula atualizada do imóvel. Este documento contem todas as informações e/ou restrições, como medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes. 

 

O documento está  disponível a qualquer pessoa, basta solicitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região, mediante o pagamento de uma taxa. É fundamenta que essa certidão seja recente, expedida há menos de 30 dias. 

 

Veja mais certidões na “Resposta 10”

 

5 – O que fazer se houver diferença entre os documentos e a área construída? 

 

R.: Se houver diferença em relação à área construída e a descrição do imóvel constate na matrícula, é preciso primeiro regularizar a obra realizada perante a Prefeitura para depois proceder à regularização no registro de imóveis. O procedimento é burocrático e pode demorar, mas lembre-se que caso não houver a regularização, o financiamento bancário poderá ser negado. 

 

6 – A área construída deve constar só no contrato? 

 

R.: Não. A área construída deve ser a mesma em todos os documentos apresentados como o IPTU, registro no cartório de registro de imóveis, nas plantas apresentadas, inclusive no contrato. 

 

7 – Posso financiar um imóvel usado? 

 

R.: Sim.  Mas, é fundamental verificar, antes da compra, as condições de financiamento em vários bancos, comparando as taxas e encargos. Também é importante verificar qual a renda familiar que precisa ser comprovada, se existem parcelas intermediárias e como é realizada a correção do saldo devedor. 

 

8 – Posso contratar um corretor ou imobiliária para intermediar a compra? 

 

R.: Sim. Mas, é importante consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon –SP, para verificar se existem reclamações contra a empresa. Consulte também o  CRECI para verificar a regularidade da inscrição dos corretores, e realize uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu Estado para verificar se há algum processo contra o profissional ou a empresa.

 

9 – A taxa de corretagem é obrigatória?

 

R.: O corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor (imobiliáriar/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Normalmente cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o comprador optou pela contratação deste profissional.

Na maior parte das vezes o vendedor tenta transferir a despesa para o comprador, estipulando em contrato que a obrigação de pagamento será do consumidor. Nos casos em que o comprador comparece ao ponto vendas e o corretor se apresenta a serviço da imobiliária, a responsabilidade de remunerar o profissional é do fornecedor (vendedor).

 

10 – Quais são os documentos necessários para a assinatura de contrato? 

 

R.: Para evitar transtornos, é importante solicitar ao vendedor os seguintes documentos:

 

– Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel – hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.;

 

– Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside;

 

– Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante na escritura seja a mesma descrita no carnê;

 

– Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência;

 

 – Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio;

 

– Informe-se também sobre a existência de projeto de desapropriação para a área do imóvel. Para isto, consulte a prefeitura de seu município.

 

Se a compra for intermediada por uma imobiliária, informe-se junto a esse fornecedor a respeito de eventuais documentos complementares (quando o imóvel é financiado,  por exemplo, são solicitados os documentos pessoais e comprovante de renda do comprador).

 

11 – O proprietário ofereceu vantagens que não constam no contrato. Tem problema? 

 

R.: Tudo aquilo que foi tratado nas conversas preliminares precisa necessariamente constar no contrato escrito para poder ser exigido futuramente. Guarde todos os anúncios ou folhetos de imobiliárias que oferecem condições especiais, brindes, serviços extras, etc; pois sevem de prova da oferta realizada e obrigam o proprietário ou empresa cumprir com a oferta.


Formalidades legais 

 

É recomendável que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.  Essa providência, que poucos compradores adotam em razão da taxa cobrada pelos Cartórios, garante a realização do negócio, caso o vendedor queira desistir depois. Além disso, evita os golpes de venda do mesmo imóvel para diversos interessados e garante a realização do negócio  para aquele que registrou o compromisso.

 

No momento do pagamento do preço do imóvel e da liberação de eventual financiamento em nome do comprador, também é necessária a lavratura da escritura definitiva de venda e compra. Essa escritura, realizada pelo Tabelião de Notas, precisa conter todas as informações da venda, com os exatos valores do negócio realizado. 

 

Atenção! Não confundir escritura, que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, inclusive em relação ao mesmo imóvel para compradores diferentes, com certidão de matrícula, pois a matrícula é única e só pode constar em um Cartório de Registro de Imóveis, o da região de localização. 

 

Lembramos que, as taxas referentes ao registro do imóvel (Imposto sobre transmissão de bens imobiliários, Taxa de escrituração imobiliária e encargos municipais) podem variar de 4% a 6% do valor do bem, podem variar, dependendo da cidade.

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